Descubra se você tem direito ao auxílio maternidade!

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Descubra se você tem direito ao auxílio maternidade!

 

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Poucas pessoas sabem, mas mulheres grávidas, mesmo desempregadas, também têm direito ao auxílio maternidade, um benefício concedido pela Previdência Social. Ele garante ajuda financeira às mães no período inicial depois da chegada do filho, mesmo os adotivos. Principalmente se você é mãe de primeira viagem, precisa ler este artigo até o final.

Esse auxílio faz muitos medos e inseguranças diminuírem, uma vez que a questão financeira sempre pesa muito nessa etapa da vida. E como sabemos, criança realmente gera gasto com fraldas, remédios, médicos, comida, artigos de higiene pessoal, roupas, entre outras coisas. Sem contar que a mãe precisa desse tempo para estabelecer ainda mais o vínculo com o bebê antes de voltar a trabalhar ou de procurar um novo emprego.

Quer saber se você tem direito ao auxílio maternidade? Acompanhe:

Quem tem direito

Como dissemos acima, todas as mães têm direito. Se você é contribuinte individual, MEI, empregada doméstica, facultativa e segurada, pode pedir o benefício. Se você é desempregada, têm direito ao auxílio maternidade se o nascimento ou adoção do filho ocorrer em um período que varia de 12 a 36 meses após a demissão ou a partir da data da última contribuição individual.

Benefícios

O tempo do recebimento é de 120 dias no caso de parto – mesmo quando infelizmente o bebê nasce morto -, adoção ou obtenção da guarda. No caso de aborto natural, com o atestado médico, o auxílio maternidade é de duas semanas.

O que fazer para conseguir

Procure o Instituto Nacional de Seguro Social, também pode tirar suas duvidas pelo telefone (043) 3020-3636 ou pelo site. Os documentos necessários são certidão de nascimento da criança, carteira de trabalho, documentos pessoais (RG e CPF) e comprovante de residência. Após a entrada do pedido, o prazo é de no máximo 45 dias, em situações normais.

Para as mães que trabalham com carteira assinada, apenas é preciso informar a gravidez ou a adoção ao RH da empresa onde trabalha. É responsabilidade da empresa comunicar o Instituto Nacional Seguro Social e solicitar o benefício.

Se você não deu entrada ao pedido de auxílio maternidade logo após a chegada do bebê, não tem problemas. Você tem até os cinco anos de idade dele para requerer o benefício.

Caso você tenha mais dúvidas sobre o assunto. Temos um artigo com mais informações sobre o auxílio maternidade, valores e o que mais você precisa saber para dar entrada ao pedido. E se mesmo assim, ainda precisar de esclarecimentos, conte com a gente, temos profissionais para te ajudar a fazer o pedido.

Esperamos que este artigo tenha te ajudado a entender o que é o auxílio maternidade. Siga o nosso blog para ter acesso a mais conteúdos sobre maternidade, direitos, dicas, curiosidade e muito mais. Você também pode nos acompanhar nas redes sociais e ficar por dentro de ainda mais informações.

Grande abraço e até a próxima!

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Quem somos

Somos uma equipe que desenvolve um trabalho para assegurar o direito da mãe de receber o auxilio maternidade.Se o seu filho ainda não completou 5 anos e você trabalhou com registro em carteira de pelo menos 1 dia antes ou durante a gravidez, você pode ter direito ao auxilio. 

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