Você sabe o que é auxílio maternidade? Entenda exatamente aqui!

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Quem recebe o auxílio maternidade

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A chegada de um filho é um momento de alegria para muitas mães, mas também pode ser motivo de preocupação, já que com a criança existe o aumento de custos, muda a rotina e chegam inúmeras incertezas. Como conciliar a carreira com os cuidados com o bebê? Terei auxílio maternidade? A licença paternidade funciona mesmo? As questões são muitas e a única certeza é de que a vida vai mudar.

Talvez, um dos maiores medos é o de como manter as finanças da casa em dia, se é necessário se afastar das funções profissionais para cuidar do bebê por um tempo. Por isso, em 1994, o governo federal criou uma lei que garante auxílio maternidade às novas mamães. Inicialmente, o benefício era voltado a quem estava grávida, hoje, as adotantes também têm esse direito.  

O que é o auxílio maternidade?

Também conhecido como salário-maternidade, é um benefício pago pela Previdência Social e garante auxílio às mães logo após a chegada do bebê. É uma maneira de ajudar a complementar a renda de mulheres que precisam se afastar das funções profissionais por conta do nascimento ou da adoção do filho sem que haja prejuízo financeiro.

Quem recebe o auxílio maternidade?

O benefício é dado em casos de parto, aborto não-criminoso e adoção. Mães de bebês natimortos (isso é, quando morre dentro do útero materno ou durante o trabalho de parto) também têm direito ao auxílio maternidade. Para solicitar o pagamento, é preciso que a mãe se encaixe na categoria de “segurada” do INSS. Ou seja, é necessário que ela contribua mensalmente para a Previdência Social.

O que isso quer dizer?

Quer dizer que desempregadas, empregadas domésticas, contribuintes individuais, trabalhadoras facultativas e seguradas especiais também podem solicitar o  auxílio maternidade.

Para ter direito ao benefício, é preciso que, no dia do parto, da adoção ou do aborto, a segurada se enquadre nas seguintes regras:

    1. Empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas devem estar em atividade na data do afastamento;

    2. Contribuintes individuais, trabalhadoras facultativas e seguradas especiais devem ter contribuído para a Previdência Social por pelo menos 10 meses;

    3. Desempregadas precisam comprovar que são segurados do INSS e, se for o caso, cumprir a carência de 10 meses de contribuição;

    4. Caso a trabalhadora tenha perdido a qualidade de segurada, precisará contribuir pelo menos 5 meses (metade da carência) antes do parto/evento gerador do benefício.

Esperamos que este artigo tenha te ajudado a entender o que é o auxílio maternidade. Siga o nosso blog para ter acesso a mais conteúdos sobre maternidade, direitos, dicas, curiosidade e muito mais. Você também pode nos acompanhar nas redes sociais e ficar por dentro de ainda mais informações.

Grande abraço e até a próxima!

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Quem somos

Somos uma equipe que desenvolve um trabalho para assegurar o direito da mãe de receber o auxilio maternidade.Se o seu filho ainda não completou 5 anos e você trabalhou com registro em carteira de pelo menos 1 dia antes ou durante a gravidez, você pode ter direito ao auxilio. 

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